São Paulo, 02 de Outubro de 2008.
Edital para Eleição da Diretoria do Centro Acadêmico XIII de Agosto – 2008
O Centro Acadêmico de Economia “XIII de Agosto”, fundado em 24.02.2005, associação, sem fins lucrativos, apartidária, com sede e foro na cidade de São Paulo, Rua Galvão Bueno, 868 – Liberdade - SP, vem por meio deste convocar os alunos matriculados no curso de economia da Universidade Cruzeiro do Sul, à candidatura para a eleição da nova diretoria. Os interessados deverão formar chapas de 6 (seis) alunos e informar sua inscrição à atual diretoria. Seguem as normas para a formalização da candidatura:
Capítulo IV - Da eleição da Diretoria.
Art. 18º - A Diretoria se elege por maioria simples através do sufrágio universal, direto e secreto, em relação por chapas, para mandato de um (1) ano.
Parágrafo Primeiro - A eleição deverá ser convocada com, no mínimo, um (1) mês de antecedência.
Parágrafo Segundo - O prazo máximo para inscrição de chapas é de 48 (quarenta e oito) horas antes da realização das eleições.
Parágrafo Terceiro - As chapas devem apresentar, no ato de sua inscrição, os nomes de seus membros efetivos e seus cargos suplentes.
Parágrafo Quarto - Sendo a eleição por chapa, não é permitido o voto nominal para cada cargo.
Art. 19º - A chapa vencedora tomará posse até, no máximo, 15 (quinze) dias após a apuração dos votos.
Composição da Chapa de candidatura:
Art. 16º - A Diretoria compõe-se de 06 membros: Presidente, Vice-Presidente, Secretário geral e Suplente, Tesoureiro e Suplente.
Art. 17º - São responsabilidades específicas:
Do Presidente.
a. Presidir as eleições e coordenar todas as atividades da Diretoria;
b. Presidir as sessões de Assembléia Geral e convocar reuniões da Diretoria;
c. Representar o CA perante outras entidades estudantis, bem como judicial e extrajudicial, ativa a passivamente;
d. Rubricar livros do CA e seus respectivos termos de abertura e encerramento;
e. Assinar as Atas das Reuniões da Assembléia Geral;
f. Movimentar contas bancárias, assinar documentos legais e apresentar demonstrativos financeiros, conjuntamente com o Tesoureiro do CA;
g. Aplicar as penalidades nos termos deste Estatuto.
Do Vice-presidente.
a. Substituir o Presidente em seus impedimentos;
b. Colaborar nas atividades das demais áreas, buscando fornecer a estrutura necessária para o desenvolvimento das mesmas;
c. Coordenar as atividades acadêmicas do CA, integrando a Diretoria à representação discente.
Do Secretário Geral.
a. Secretariar as reuniões da Assembléia Geral e da Diretoria preparando as pautas com antecedência e as atas das mesmas;
b. Divulgar as Atas e decisões da Diretoria para membros através de murais ou formas afins;
c. Lidar com problemas burocráticos e administrativos decorrentes do relacionamentos do CA com outras instituições;
d. Organizar e manter os arquivos do CA.
Parágrafo Único – Compete ao Suplente do Secretário Geral: Auxiliar e substituir o Secretário Geral em suas faltas e impedimentos.
Do Tesoureiro.
a. Coordenar e controlar todo o fluxo de recursos do CA;
b. Proceder o pagamento e recebimento; movimentar contas bancárias, assinar demonstrativos financeiros e outros documentos pertinentes à administração financeira, conjuntamente com o Presidente;
c. Elaborar as demonstrações financeiras.
Parágrafo Único – Compete ao Suplente do Tesoureiro: Auxiliar e substituir o tesoureiro em suas faltas e impedimentos.
Conforme as disposições acima descritas, a eleição será realizada no dia 04 de dezembro de 2008, na ocasião da reunião estendida entre alunos, C.A. e Coordenação de curso, ficando estipulado um quorum de maioria simples (50% +1).
Diretoria – Centro Acadêmico de Economia XIII de Agosto
Sidnei de Caria Junior
Presidente
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