domingo, 23 de março de 2008

Estatuto do Centro Acadêmico de Economia “XIII de Agosto”

Estatuto do Centro Acadêmico de Economia “XIII de Agosto”

Capítulo I - Da Entidade
Art. 1º O Centro Acadêmico de Economia “XIII de Agosto”, fundado em 24.02.2005, associação, sem fins lucrativos, apartidária, com sede e foro na cidade de São Paulo, Rua Galvão Bueno, 868 – Liberdade - SP, é o órgão de representação estudantil do curso de Economia da Universidade Cruzeiro do Sul (UNICSUL) , constituída por tempo indeterminado.

Parágrafo Primeiro - O Centro Acadêmico de Economia “XIII de Agosto” , a seguir denominado de C.A., reconhece o Diretório Central dos Estudantes (DCE)* , a União Estadual dos Estudantes de São Paulo (UEE) e a União Nacional dos Estudantes (UNE), como entidades legítimas de representação dos estudantes, nos seus respectivos níveis de atuação, reservando, face a elas, sua autonomia.

Parágrafo Segundo - Toda ação efetuada em nome deste Estatuto e de conformidade com suas cláusulas provém do poder delegado pelos estudantes e em seu nome será exercido.

Art. 2º O C.A. tem por objetivos: Reconhecer, estimular e levar adiante a luta dos estudantes do curso de Economia da Universidade Cruzeiro do Sul em defesa de seus interesses.

a. Congregar todos os alunos e professores do curso e incrementar o intercâmbio com alunos de economia de cursos congêneres do Estado e do País;

b. Promover reuniões freqüentes dos membros e colaboradores do CA para estudar e estrutura do curso e seus problemas;

c. Estimular e defender todo tipo de movimento ou organização democrática autônoma que estejam orientados no sentido dos objetivos que constam deste estatuto;

d. Organizar os estudantes de Economia na luta por uma Universidade crítica, autônoma e democrática;

e. Defender os interesses dos seus membros;

f. Promover palestras, conferências e eventos relacionados aos interesses do curso em conformidade com a Universidade.


Capítulo II - Dos Elementos da Entidade.

Art. 3º - São elementos do C.A.: I - Seus patrimônios II - Seus associados

Seção I - Do Patrimônio.

Art. 4º - O patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui e por outros que venha a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação dos seus encargos.

Art. 5º - A receita da entidade é constituída por:

a. Auxílios e subvenções

b. Doações e legados

Seção II - Dos associados.

Art. 6º - São associados do C.A. todos os alunos regularmente matriculados no curso de graduação de Economia da Universidade.

Art. 7º - São direitos dos associados:

a. Votar e ser votado, conforme as disposições do presente estatuto.

b. Participar de todas as atividades promovidas pelo C.A.

c. Reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do C.A., bem como utilizar-se de seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente estatuto.

d. Ter acesso aos livros e documentos do C.A.

Art. 8º - São deveres dos associados:

a. Cumprir e fazer cumprir o estabelecido no presente estatuto, bem como as deliberações das instâncias do C.A.

b. Lutar pelo fortalecimento da entidade.

c. Zelar pelo patrimônio moral e material da entidade.

d. Exercer com dedicação e espírito de luta a função de que tenham sido investidos.

Da admissão do associado;

Exemplo: - A admissão dos associados se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, e para seu ingresso, o interessado devera preencher ficha de inscrição, e submete-la a aprovação da Diretoria Executiva, que observará os seguintes critérios:

I. Apresentar a cédula de identidade, e no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou responsáveis;

II. Concordar com o presente estatuto, e expressar em sua atuação na Entidade e fora dela, os princípios nele definidos;

III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;

IV. Em caso de associado contribuinte, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.

Da demissão do associado;

Exemplo: - É direito do associado demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto a Secretária da Associação seu pedido de demissão.


Da exclusão do associado ;

Exemplo: - A exclusão do associado se dará nas seguintes questões;

I. Grave violação do estatuto;

II. Difamar a Associação, seus membros, associados ou objetos;

III. Atividades que contrariem decisões de Assembléias;

IV. Desvio dos bons costumes;

V. Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;

VI. Falta de pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições associativas;

VII. O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante o pagamento de seu debito junto a tesouraria da Associação.

Parágrafo único - A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, cabendo sempre recurso a Assembléia Geral


Capítulo III - Da organização e do funcionamento da entidade.


Art.9º São instâncias do C.A.

a. Assembléia Geral

b. Diretoria


Seção I Da Assembléia Geral.

10º - A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação da entidade.


Art. 11º - A Assembléia Geral realiza-se:


a. Por iniciativa de, no mínimo, 3 membros da diretoria

b. Por requerimento de 1/10 (um décimo) dos associados à Diretoria, que deve proceder imediatamente a convocação. Parágrafo Único - Toda Assembléia Geral será convocada através de Edital afixado na sede do C.A. e no recinto da Universidade, o qual mencionará data, horário, local e pauta.


Art. 12º - A assembléia Geral se realiza em duas sessões, diurna e noturna, quando houver curso noturno, e delibera com a presença mínima de 1/10 dos associados.

Parágrafo Único - Para efeito de quorum será considerada a soma dos presentes nas duas sessões.

Art. 13º - São atribuições da Assembléia Geral:

a. Aprovar seu regimento interno;

b. Aprovar reforma dos Estatutos, pelo voto de 50% + 1 (cinqüenta por cento mais um) dos presentes;

c. Aprovar e alterar o regulamento eleitoral;

d. Criar sobre medidas de interesses dos associados;

e. Deliberar sobre casos omissos do presente Estatuto.

Art. 14º - A Diretoria é a instância responsável pelo encaminhamento e execução das atividades cotidianas das entidades.

Art. 15º - Compete à Diretoria:

a. Representar os estudantes do curso de Economia da Universidade UNICSUL.

b. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como divulgá-lo entre os associados.

c. Respeitar e encaminhar as decisões do C.A.

d. Planejar e viabilizar a vida econômica da entidade.

e. Convocar a Assembléia Geral.

f. Convocar as eleições para a Diretoria do C.A.

g. Apresentar relatório de suas atividades e balanço ao término do mandato.


Art. 16º - A Diretoria compõe-se de 6 membros: Presidente, Vice-Presidente, Secretário geral e Suplente, Tesoureiro e Suplente.

Art. 17º - São responsabilidades específicas.


Do Presidente.

a. Presidir as eleições e coordenar todas as atividades da Diretoria;

b. Presidir as sessões de Assembléia Geral e convocar reuniões da Diretoria;

c. Representar o CA perante outras entidades estudantis, bem como judicial e extrajudicial, ativa a passivamente;

d. Rubricar livros do CA e seus respectivos termos de abertura e encerramento;

e. Assinar as Atas das Reuniões da Assembléia Geral;

f. Movimentar contas bancárias, assinar documentos legais e apresentar demonstrativos financeiros, conjuntamente com o Tesoureiro do CA;

g. Aplicar as penalidades nos termos deste Estatuto.


Do Vice-presidente.

a. Substituir o Presidente em seus impedimentos;

b. Colaborar nas atividades das demais áreas, buscando fornecer a estrutura necessária para o desenvolvimento das mesmas;

c. Coordenar as atividades acadêmicas do CA, integrando a Diretoria à representação discente.


Do Secretário Geral.


a. Secretariar as reuniões da Assembléia Geral e da Diretoria preparando as pautas com antecedência e as atas das mesmas;

b. Divulgar as Atas e decisões da Diretoria para membros através de murais ou formas afins;

c. Lidar com problemas burocráticos e administrativos decorrentes do relacionamentos do CA com outras instituições;

d. Organizar e manter os arquivos do CA.


Parágrafo Único – Compete ao Suplente do Secretário Geral: Auxiliar e substituir o Secretário Geral em suas faltas e impedimentos.

Do Tesoureiro.


a. Coordenar e controlar todo o fluxo de recursos do CA;

b. Proceder o pagamento e recebimento; movimentar contas bancárias, assinar demonstrativos financeiros e outros documentos pertinentes à administração financeira, conjuntamente com o Presidente;

c. Elaborar as demonstrações financeiras.

Parágrafo Único – Compete ao Suplente do Tesoureiro: Auxiliar e substituir o tesoureiro em suas faltas e impedimentos.


Capítulo IV - Da eleição da Diretoria .

Art. 18º - A Diretoria se elege por maioria simples, através do sufrágio universal, direto e secreto, em relação por chapas, para mandato de um (1) ano.

Parágrafo Primeiro - A eleição deverá ser convocada com, no mínimo, um (1) mês de antecedência.

Parágrafo Segundo - O prazo máximo para inscrição de chapas é de 48 (quarenta e oito) horas antes da realização das eleições.

Parágrafo Terceiro - As chapas devem apresentar, no ato de sua inscrição, os nomes de seus membros efetivos e seus cargos suplentes.

Parágrafo Quarto - Sendo a eleição por chapa, não é permitido o voto nominal para cada cargo.

Art. 19º - A chapa vencedora tomará posse até, no máximo, 15 (quinze) dias após a apuração dos votos.


Capítulo V - Das disposições Gerais e Transitórias.

Art. 20º - O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral, se assim for requerido por 1/5 (um quinto) dos associados quites com suas obrigações sociais, nos termos da Lei.

Art. 21º - A reforma total do Estatuto deverá ser aprovada em Assembléia Geral, convocada especificamente para este fim e com "quorum" mínimo de 50% +1 (cinqüenta por cento mais um) dos associados.

Art. 22º - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome do C.A.

Art. 23º - Os diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas em nome do C.A., em virtude de ato regular de gestão.

Art. 24º - Não é admitido o voto por procuração.

Art. 25º - O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral. São Paulo, 24 de Fevereiro de 2005.

Art. 26º - Este Estatuto terá validade até que se realize alteração em nova Assembléia Geral.

Art. 27º - A Assembléia Geral de 24 de Fevereiro de 2005, assegura a atual gestão sua continuidade até as datas estabelecidas por este estatuto para a realização de novas eleições.

Art. 28 ° Do exercício social

Exemplo: O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, de conformidade com as disposições legais.

Valdécio Silvério Bezerra
Coordenador do Centro Acadêmico

Stephanie Bueno Zamichelli
Secretária Geral

São Paulo, 25 de Fevereiro de 2005.

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